O PCA, ou Plano de Controle Ambiental, é um estudo exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a segunda fase da licença ou licenciamento ambiental que é a Licença de Instalação (LI) de atividade de extração mineral de todas as classes.
Seu objetivo é propor um estudo que visa identificar e propor as medidas mitigadoras necessárias ao implantar uma nova operação ou empreendimento em algum lugar. A partir daí, define–se então, quais ações devem ser executadas para que a obra cause o menor impacto possível ao meio ambiente e maximize os impactos positivos.
Inicialmente, o PCA foi elaborado para empresas especificamente do segmento de extração de minerais a partir da Resolução CONAMA 009/1990, porém, outras empresas ou atividades que tem significativo potencial de poluição seja por meio de componentes sólidos, líquidos e gasosos ou degradação ambiental, também devem apresentar o PCA na Fase de Licença de Instalação (LI).
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