Licença Ambiental

O que é a licença ambiental?

A licença ou licenciamento ambiental é um processo administrativo regido pelos órgãos públicos competentes e pautado em um documento escrito com prazo de validade determinado cujo objetivo é a conservação do meio ambiente. A Lei nº 6.938/81 tornou o licenciamento ambiental obrigatório em todo o país.

O setor empresarial, portanto, pode instalar, ampliar e realizar operações/atividades que se apropriam de insumos naturais, contanto que haja a devida consideração dos riscos de poluição e/ou degradação ambiental. Daí a importância da licença ambiental. Ela regerá tais atividades prevendo condições para a eliminação ou menores riscos de danos ao meio ambiente, concomitante a garantia do desenvolvimento econômico e social do país.

Para se obter o licenciamento, a empresa em questão deve se encaixar em algumas normas ao buscar o órgão responsável para tornar efetiva sua solicitação. As características que são levadas em conta são: possível geração de líquidos, resíduos, sólidos e ruídos poluentes, bem como emissões atmosféricas e os potenciais riscos de explosões/incêndios.

Atendendo aos requisitos, a empresa solicitante então, assume o compromisso de prezar pelo ambiente natural em que está realizando/operando suas atividades pelo determinado período de tempo pré-estabelecido.

 

Como surgiu a licença ambiental?

Como toda solução, o licenciamento ambiental também surgiu com a necessidade de se resolver um problema. Problema este que, desde o pós guerra mundial vinha atingido os países que agora, no Clube de Roma tomaria o eixo de sua resolução: tomar medidas para problemas ambientais.

De maneira institucionalizada, a primeira manifestação, porém, só se deu em 1969 nos EUA com a criação da NEPA (National Environmental Policy Act, ou em português “Lei de Política Ambiental Nacional”) que estabeleceu então, o processo de Avaliação de Impacto Ambiental.

Mais tarde, a Conferência de Estocolmo em 1972 foi realizada com o objetivo de discutir questões ambientais como mudanças climáticas e a qualidade da água e dos recursos naturais. Reduzir e combater possíveis desastres, degradações, entre outros problemas, era a pauta principal.

Considerada um divisor de águas, tal conferência deu um novo sentido às preocupações ambientais que agora, faziam parte de medidas administrativas e se tornara preocupação nas esferas políticas e públicas também.

Portanto, o licenciamento ambiental, fruto de tal preocupação, é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente estendido da avaliação de impacto ambiental que tem como finalidade promover o controle de possíveis ou efetivas atividades, instalações e operações poluidoras por parte de indústrias, empresas e todo o setor empresarial.

Anteriormente aplicado apenas em indústrias de transformação, agora o licenciamento também se aplica em variados projetos como os de expansão urbana, agropecuária e turismo, cuja implantação possa, efetiva ou
potencialmente, causar degradação ambiental, além de indústrias extrativas.

No Brasil, o interesse pelas questões ambientais começou a ganhar força na década de 80 como podemos perceber na própria legislação brasileira com as leis estaduais que foram editadas na década de 70 com vistas ao controle de poluição ambiental, em face do desenvolvimento econômico dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Os três tipos de licença ambiental

Para a realização do projeto em questão, a licença ambiental é dividida em três

tipos (fases) que são analisadas e efetivamente aprovadas apenas pelos órgãos competentes. O licenciamento possui regras, medidas de controle, prazo de validade e um compromisso a se firmar. Conheça agora cada uma delas: 

Licença prévia (LP)

Como primeira etapa, ela define o escopo do projeto.
Haverá a avaliação de quesitos iniciais como localização e concepção do empreendimento para a averiguação da viabilidade ambiental. Após, são estabelecidos requisitos para as próximas fases.

Licença DE Instalação (LI)

Nessa segunda fase, há a autorização da instalação do espaço, atividade, operação ou empreendimento desde que esteja de acordo com as normas estabelecidas previamente. Caso haja a mudança de algum plano, deverá ser comunicado imediatamente aos órgãos responsáveis para a (re)avaliação. Após a obtenção desta licença, a construção já pode ser iniciada.

Licença de Operação (LO)

Como terceira e última, esta fase permite que as operações da atividade/empreendimento sejam iniciadas desde que seja efetivamente cumprido o que fora estabelecido nas fases anteriores. O prazo de validade varia de 4 a 10 anos, ficando à critério do órgão ambiental competente, sendo que ele pode ser cancelado a qualquer momento caso não haja o cumprimento das regras.

Quando é exigido e quem pode fazer o licenciamento ambiental?

A licença ou licenciamento ambiental é exigido em três casos:
 
  • Atividades que se apropriam diretamente dos recursos naturais como a água, extração da madeira, mineração, etc;
  • Organizações que não necessariamente extraem, mas poluem e degradam com fumaças, produção de resíduos sólidos e/ou líquidos, etc.
  • Obras de infraestrutura que geram ruídos e degradações;

Os órgãos que realizam o licenciamento são categorizados em três níveis: federal, estadual (quando os impactos das atividades das empresas afetam mais de um município de um mesmo estado e compromete os bens estaduais) e municipal, bem como integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

As regras para solicitar um licenciamento ambiental estão definidas na Resolução Conama n° 237/97.

Licença ambiental no Brasil

 No Brasil, como dito anteriormente, o licenciamento ambiental teve início nas leis estaduais editadas na década de 1970, com vistas ao controle de poluição ambiental, em face do desenvolvimento econômico dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

O grande divisor e balizador do ordenamento jurídico brasileiro aconteceu com o advento da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, instituindo a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, servindo de subsídio à Carta Magna de 1988 que, com muita pertinência, tem um capítulo exclusivo sobre o Meio Ambiente e outros importantes, como o da Ordem Econômica e Financeira que dispõe sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento e o meio ambiente.

O processo burocrático e de alto custo, no entanto, e até mesmo a falta de regras claras, torna o processo um impasse para muitas empresas, o que acaba prejudicando ainda mais o meio ambiente e, consequentemente o desenvolvimento do país.

Curiosidades sobre a licença ambiental

 Confira a seguir, algumas curiosidades e pontos importantes sobre o licenciamento ambiental:
  • O Governo Federal, estados e municípios tem poder de editar as leis ambientais visando sempre a proteção do meio ambiente;
  • A poluição do meio ambiente por parte de quem a fez deve ser paga (reconstituição);
  • Apenas um dano ao meio ambiente pode causar três tipos de responsabilização: criminal, civil e administrativa;

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