Estudo de Impacto Ambiental

O que é um Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) diz respeito á um documento técnico multidisciplinar que avalia os impactos ambientais bem como poluições ou degradações por parte de empresas, atividades e/ou projetos, e, visa apresentar também, medidas mitigadoras e de controle do impacto ambiental para se assegurar de que a ação humana não influencie integralmente sobre o mesmo.

Tal estudo é apresentado durante a primeira fase do processo de licença ou licenciamento ambiental que é a Licença Prévia, em que são avaliados quesitos como concepção e localização do empreendimento, operação, dentre outros.

Sendo um instrumento de controle preventivo, o EIA surgiu pela preocupação que há atualmente com o meio ambiente, já que, sem ele, não há vida. Mas não somente, há também leis e políticas públicas que garantem a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), uma extensão/suporte do EIA. Estes instrumentos (EIA e RIMA) foram normalizados pela Resolução nº 001/86 do CONAMA e, complementarmente, pela Resolução nº 237/97.

Qual a importância do Estudo de Impacto Ambiental?

Através do EIA, se torna possível a implantação de novos empreendimentos e atividades econômicas para o país, o que gera empregos e rotatividade capital. Mas não somente, o EIA permite que tal atividade se desenvolva aliada ao bem estar da natureza e equilíbrio ecológico. Ou seja, ao ser realizado, o estudo
deve abranger o regozijo de todos.

Também, é através dele que a empresa e pessoas envolvidas podem compreender o que e quem vão atingir com o projeto, e todas as possíveis consequências que poderão ser causadas pelo mesmo, levando em conta os aspectos físico, biológico e também socioeconômicos, além claro, de prover as medidas necessárias para a prevenção dos possíveis impactos ambientais.

Qual a importância do Estudo de Impacto Ambiental?

Através do EIA, se torna possível a implantação de novos empreendimentos e atividades econômicas para o país, o que gera empregos e rotatividade capital. Mas não somente, o EIA permite que tal atividade se desenvolva aliada ao bem estar da natureza e equilíbrio ecológico. Ou seja, ao ser realizado, o estudo
deve abranger o regozijo de todos.

Também, é através dele que a empresa e pessoas envolvidas podem compreender o que e quem vão atingir com o projeto, e todas as possíveis consequências que poderão ser causadas pelo mesmo, levando em conta os aspectos físico, biológico e também socioeconômicos, além claro, de prover as medidas necessárias para a prevenção dos possíveis impactos ambientais.

 

Como elaborar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?

O estudo de impacto ambiental é de responsabilidade da empresa que almeja obter a licença ambiental. Seja através de funcionários próprios ou empresas terceirizadas, o documento deve ser elaborado por profissionais habilitados para a realização de tal tarefa.

O estudo deve conter as seguintes fases em seu documento:

  • Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
  • Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas;
  • Medidas mitigadoras, ou seja, aquelas que foram estabelecidas previamente visando a redução dos efeitos negativos e impactos ambientais gerados pela ação;
  • Programas de acompanhamento e monitoramento.

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é um documento público que reflete as conclusões do EIA e, por isso, se torna uma extensão do mesmo. Ele descreve o projeto e tudo o que nele é contemplado: localização, análises, medidas mitigadoras e programas de acompanhamento e monitoramento.

Por ser de poderio público, o relatório então, deve ser elaborado de forma clara, transparente e objetiva para que não somente os órgãos competentes/ambientais se apropriem do documento. Ou seja, se faz necessário também o uso de imagens, gráficos, tabelas, e todo tipo de comunicação visual que se possa estabelecer para uma melhor compreensão da finalidade do projeto/empreendimento a ser realizado.

É de tamanha importância sua elaboração visto que servirá então como uma ponte de comunicação entre o EIA, ao órgão competente que concederá a licença e também ao público envolvido direta ou indiretamente, que pode inclusive solicitar audiências públicas.

 

Quando é necessário compensar impactos ambientais?

 A compensação de impactos ambientais é aplicada quando os impactos por parte da empresa licenciada forem altamente significativos e/ou irreversíveis.

Mecanismo tal, baseado no princípio do poluidor-pagador adotado pelo Direito Ambiental, em que é imposta sobre o poluidor, a responsabilidade de manutenção e custeio dos danos causados ao meio ambiente por ele gerado.

Os custos da compensação ambiental (seja ela preventiva ou corretiva) são avaliados pelo órgão licenciador e são calculados/medidos com base no estudo de impacto ambiental (EIA) e também pelo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Ele está presente na lei n° 9.985/2000 e foi regulamentado pelo Decreto n° 4.340/2002.

 

Qual a diferença do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV)?

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), visa ao estudo do meio ambiente em um espectro amplo, visando possíveis impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico. Ele se faz necessário para a aprovação do devido licenciamento ambiental que o novo empreendimento busca.

Já o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por sua vez, fora instituído em 2001 através do estatuto da cidade (EC) juntamente com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e, assim como o EIA, ele é requisitado para que o projeto seja devidamente aprovado. Ele busca compreender previamente os impactos sobre como se dá a vida urbana do local de implantação, seja em áreas urbanas ou rurais.

As principais pautas do documento devem conter:

Impacto socioeconômico na população que reside no local ou atua, seja trabalhando, estudando e/ou praticando outros tipos de atividades no entorno dela;

  • Uso e ocupação do solo;
  • Valorização imobiliária;
  • Adensamento populacional;
  • Poluição hídrica;
  • Poluição atmosférica;

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