Autorização Ambiental de Funcionamento

O que é a Autorização ambiental de Funcionamento (AAF)?

Há dois tipos de divisão de regularização ambiental: a Licença ou Licenciamento ambiental e também a Autorização ambiental de Funcionamento (AAF). Tal divisão se dá pelo tamanho da empresa (pequeno, médio ou grande porte) e também por seu potencial poluidor, seja extraindo os insumos naturais ou emitindo resíduos sólidos, líquidos ou gasosos.

O AAF é um processo mais simples, rápido e prático pois é solicitado para empreendimentos que foram dispensados de requerer o licenciamento ambiental uma vez que seu impacto ambiental não é significativo.

Tais tipos de empreendimentos são classificados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04 e devem requerer o AAF.
A Autorização ambiental de Funcionamento possui a validade de quatro anos e está sujeira à revalidação periódica. Pode também ser cancelada a qualquer momento caso haja inconformidades e/ou desobediência às normas que foram estabelecidas.

Como obter a Autorização ambiental de Funcionamento (AAF)?

Para se obter o AAF, o primeiro passo é caracterizar sua empresa preenchendo o Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI), o qual definirá a qual classe seu negócio pertence. Na sequência, o responsável juridicamente pelo empreendimento receberá o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde há a relação de documentos necessários e procedimentos cabíveis a serem tomados, bem como:

  • Termo de Responsabilidade;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade;
  • Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município.

Ainda podem ser solicitados alguns outros como:

  • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente;
  • Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).

É por meio do Termo de Responsabilidade e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que o responsável pelo empreendimento e o responsável técnico pelo mesmo, se comprometem e declaram aos órgãos competentes que fora tudo devidamente instalado e os equipamentos e procedimentos são capazes de operar de acordo com as normas e padrões estabelecidos.

É de suma importância que, ao empreender e/ou realizar operações que possam impactar o meio ambiente, seu empreendimento esteja em vigor e de acordo com as normas estabelecidas seja pela esfera federal, estadual ou municipal. Isso porque, para o desenvolvimento do país, é necessário que estejam alinhados o desenvolvimento socioeconômico e o ambiental também.

Impactos negativos são globais. É necessário que se busque cada vez mais formas de desenvolver a sobrevivência e a economia de maneira ecológica e sustentável. Por isso, fazer sua parte hoje, pode fazer a diferença no amanhã principalmente das futuras gerações.

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Dentre nossos serviços estão:

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